PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DOS RESERVATÓRIOS -PACUERA
Projeto Básico Ambiental – Versão Final – Set/2011/ LEME
Este plano estava previsto no EIA do AHE Belo Monte, nas exigências do Parecer Técnico de LP n.º 342/2010, como também dos pareceres que subsidiaram a emissão da LP, em destaque os pareceres nº 105/2009, nº 106/2009, nº 114/2009, n.º 6/2010 – COHID/CGENE/DILIC/IBAMA, n.º 17/CGFAP, bem como a Nota Técnica Ictiofauna AHE Belo Monte/2010-DILIC/IBAMA
O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios – PACUERA objetivará revisar e aprofundar as medidas previstas no processo de licenciamento ambiental da UHE Belo Monte, mediante a proposição de ações de regulamentação dos usos dos recursos naturais, bem como compatibilizar a ocupação das terras do entorno dos reservatórios a serem criados pelo empreendimento. Essas ações estarão em conformidade com as tipologias de uso e ocupação do solo eventualmente definidas nos planos diretores dos municípios afetados pela UHE, incorporando as exigências das Resoluções CONAMA nº 302/02 e nº 303/02. Os objetivos específicos do Plano a ser elaborado de acordo com as recomendações do IBAMA são os seguintes:- Apresentar instrumentos de gestão integrada para a conservação e uso dos recursos naturais existentes no entorno dos reservatórios da UHE Belo Monte.- Propor a delimitação da Área de Preservação Permanente - APP dos reservatórios;- Realizar o Zoneamento Socioambiental do Entorno dos Reservatórios a partir da análise e interpretação dos componentes ambientais locais; - Propor medidas e programas de proteção, conservação e/ou recuperação das Áreas de Preservação Permanente, na área de entorno e de seu ordenamento quanto aos usos da terra, buscando a compatibilização das atividades econômicas com a preservação e conservação dos bens naturais, tanto para os terrenos de propriedade do empreendedor, como em áreas não pertencentes à empresa, através de convênios ou parcerias com entidades e particulares; O PACUERA tem por diretriz conciliar o uso antrópico das áreas marginais aos reservatórios e dos mesmos, com as normas operativas do empreendimento, a conservação dos recursos naturais, a melhoria dos ecossistemas locais e da bacia de contribuição como um todo. Este planejamento deverá prever ainda mecanismos de gestão e uso múltiplo das águas, de monitoramento e avaliação da sua qualidade e meios de implementação de projetos para a correção de desvios nos parâmetros de normalidade.
Tanto o planejamento, quanto a gestão regional deve ser feita de forma participativa contando com a possibilidade de abrir espaços para discussões e análises integradas que norteiam as medidas de manejo a serem adotadas. Este Plano baseia-se tanto na análise dos principais impactos sócio-ambientais decorrentes das obras de construção da barragem, da formação dos reservatórios e da operação da Usina, quanto nas medidas previstas nos programas ambientais do PBA da UHE Belo Monte. Esse encaminhamento metodológico visa eliminar, mitigar ou compensar as interferências do empreendimento sobre o meio ambiente, bem como potencializar aquelas que criem oportunidades de desenvolvimento sustentável, ou que poderão servir para a melhoria da qualidade de vida da população da região. Para evitar a geração de expectativas irreais e manter todos os interessados no processo suficientemente informados, e para que o uso e a ocupação possam ocorrer sobre bases legais, devem ser identificados e apresentados neste Programa os limites de competência e atuação da Norte Energia S.A., empresa responsável pela implantação e operação da UHE Belo Monte.
O objetivo principal do PACUERA é definir e implantar procedimentos e ações preventivas e corretivas uniformes no sentido de administrar e preservar o patrimônio constituído pelos reservatórios e seu entorno imediato (faixa da APP variável). Na elaboração deste plano busca-se definir o zoneamento de uso do entorno dos reservatórios do Xingu e Intermediário e de seus respectivos entorno, conforme parâmetros de interferência na qualidade ambiental dos reservatórios. O zoneamento determinará os usos possíveis, aconselháveis, restritos ou não recomendados, mediante diretrizes de ações e programas a serem desenvolvidas para sua viabilização. O PACUERA deverá incorporar e ser compatível com os Planos Diretores dos municípios, nos quais os reservatórios se inserem.
mapa de atuação do pacuera
mapa da volta grande do xingu
As atividades de pesquisa do projeto “Famílias Ribeirinhas: Memórias de Trabalho e de Vida face ao Projeto Belo Monte ” iniciaram em 2012, em Altamira, momento em que foi possível identificar os primeiros impactos provocados pela construção da barragem sobre a história de trabalho e de vida das comunidades instaladas na Volta Grande do Xingu. Resultados do projeto comprovam que as famílias da Volta Grande do Xingu têm como base alimentar o pescado e a farinha, produzidos no entorno de suas moradias situadas à margem do rio onde cultivam roçados diversos, tendo a produção de mandioca como principal fonte de rendimento familiar evidenciando que o modus vivendi foi constituído a partir de uma relação intrínseca com o rio, o que caracteriza uma relação de pertencimento com lugar.
Os resultados também evidenciam que a construção da identidade dessas famílias é marcada pela própria dinâmica da vida ribeirinha que se manifesta nos modos de vestir, de se alimentar, nos momentos de lazer, nas manifestações religiosas, bem como nas suas diferentes formas de sociabilidade. Essas famílias se relacionam de forma ontológica com os recursos naturais, principalmente com o rio. As consequência do impacto do Complexo Hidrelétrico do Xingu afetam, significativamente, as vidas dessa população. Nesse sentido, o projeto de pesquisa “Famílias Ribeirinhas: Memórias de Trabalho e de Vida face ao Projeto Belo Monte” tem como objetivo a construção de uma memória histórica das relações sociais, culturais e econômicas que, inevitavelmente, foram atingidas com a construção de BELO MONTE.
JUSTIFICATIVA
O projeto de pesquisa “Famílias Ribeirinhas: Memórias de Trabalho e de Vida frente à construção Belo Monte” é coordenado pela professora do Instituto de Letras e Comunicação - ILC, da Universidade Federal do Pará - UFPA, Bete Vidal, em parceria com o Campus Universitário de Altamira. Em sua etapa de trabalho de campo, em Altamira, a pesquisa identifica, acompanha, registra, discute, debate e divulga os impactos provocados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, pelo CCBM - Consórcio Construtor Belo Monte, no município de Vitória do Xingu, região da Transamazônica, no Pará.
Tendo em vista que os estudos dos EIAs – Estudos de Impactos Ambientais e dos RIMAs – Relatórios de Estudos de Impactos Ambientais/ EIA-RIMA não chamam a atenção para as transformações das práticas de trabalho e de vida das famílias localizadas no entorno da Volta Grande do rio Xingu, atingidas pela construção da barragem, o projeto estuda as transformações sócio-econômicas e ambientais das comunidades de Arroz Cru I, Arroz Cru II, Paratizão, Santa Luzia e Itaboca, área geográfica de interesse da pesquisa.
OBJETIVOs
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identificar as transformações socioeconômicas, ambientais e culturais das famílias ribeirinhas atingidas pela construção da HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE;
- Acompanhar o processo migratório das famílias impactadas pelo barramento do rio, na Volta Grande do Xingu;
- Estabelecer relações entre diferentes relatos de famílias ribeirinhas em relação ao rio e aos seus modos de vida;
- Documentar as transformações sofridas no cotidiano das famílias afetadas pela hidrelétrica.
APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO
BELO MONTE
Este trabalho, intitulado “Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) Belo Monte – Estudo de Impacto Ambiental (EIA)”, foi elaborado pela LEME Engenharia Ltda. em atendimento ao Acordo de Cooperação Técnica ECE-120/2005 firmado em julho de 2005 entre a ELETROBRÁS – Centrais Elétricas Brasileiras S.A. e as construtoras Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Norberto Odebrecht, visando à conclusão dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Socioambiental do AHE Belo Monte, incluindo a revisão do inventário do trecho principal do rio Xingu. O EIA apresenta os resultados dos estudos ambientais desenvolvidos no período decorrido entre janeiro de 2006 e fevereiro de 2009, sendo um documento integrante do processo de licenciamento do AHE Belo Monte junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) – processo DILIQ/IBQMQ no 1.156, solicitado pela ELETROBRÁS junto a esse órgão ambiental em janeiro de 2006. Vale observar que este EIA foi desenvolvido em atendimento às diretrizes estabelecidas pelo IBAMA no “Termo de Referência para Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e o Respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA – Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte (PA)”, emitido pelo referido órgão em dezembro de 2007. Este EIA objetiva caracterizar um retrato real e atualizado da região de inserção do AHE Belo Monte, levando em conta as diferentes abrangências espaciais, de cunho físico, biótico, socioeconômico e cultural, delimitadas como as áreas de influência para os estudos ambientais, bem como apresentar uma análise prospectiva de seu comportamento para diferentes cenários futuros, a saber: a tendência de delineamento da qualidade ambiental da região de inserção do empreendimento sem considerar a perspectiva de sua implantação;
e a sua resposta frente a uma possível materialização do AHE Belo Monte, caso venham a ser concedidas as devidas licenças ambientais por parte do IBAMA.
Com relação a este último cenário, há que se observar que ele considera duas situações: a primeira não levando em conta diferentes medidas de cunho preventivo (denominadas “ações antecipatórias”), mitigador, de monitoramento e compensatório voltadas para fazer frente aos impactos de natureza negativa a serem gerados pelo empreendimento; e, a segunda, que incorpora o extenso conjunto dessas ações resultantes deste EIA sob a forma de Planos, Programas e Projetos inter-relacionados, trazendo, muitas vezes, alterações na avaliação dos impactos feita no cenário anterior, e contemplando, ainda, diferentes medidas objetivando também potencializar consequências positivas que são antevistas como decorrentes do AHE Belo Monte. Neste sentido, ressalta-se que este EIA busca, prioritariamente, a integração dessas ações – tanto as voltadas para impactos negativos quanto aquelas direcionadas para os positivos – com Planos, Programas e Projetos co-localizados, já previstos ou mesmo em curso para a região onde se pretende inserir o empreendimento, e desenvolvidos nas esferas federal, estadual e municipal. Objetiva-se, assim, colaborar para uma potencial alavancagem das oportunidades de desenvolvimento regional do território que poderão ser advindas dessa sinergia de medidas e, também, preparar esse território para o eventual recebimento do AHE Belo Monte, resultando numa amenização dos efeitos negativos dele derivados, ou mesmo buscando evitá-los. (6365-EIA-G90-001b Leme 17 Engenharia Ltda, p. 04).
eia - estudos de impactos ambientais
“O EIA deve conter uma listagem completa dos Instrumentos Legais e Normativos que incidem sobre o empreendimento proposto, em todas as suas fases, e sobre a realização dos estudos e levantamentos necessários ao processo de licenciamento ambiental. A listagem a ser apresentada no EIA deve abranger as três esferas de governo e todos os aspectos das áreas temáticas estudadas. São imprescindíveis as análises e as considerações sobre a incidência desses instrumentos no empreendimento e nas demais ações realizadas pelo empreendedor e seus prepostos.”
Com base no acima exposto, apresenta-se o resultado do exame da legislação relacionada à implementação do AHE Belo Monte, com ênfase nas questões relativas ao controle e proteção ambientais e nos aspectos institucionais de maior relevância para o licenciamento ambiental. (6365-EIA-G90-001b Leme Engenharia Ltda)
Reassentamento
(6365-EIA-G90-001b Leme 146 Engenharia Ltda.) “Não há instrumento legal específico que determine a forma como se dará o reassentamento de população atingida por barragem, sendo que este procedimento é norteado pela legislação de uso e ocupação do solo, afeta à área em que deve se dar o reassentamento e norma de regularização fundiária, adotada pelo órgão de reforma agrária, abaixo relacionada. Importante ressaltar que a questão é de ordem técnica, prevalecendo a razoabilidade na solução a ser adotada de modo que o reassentamento se dê de acordo com a natureza da população a ser reassentada, se rural ou urbana. Além das formas de reparação aos atingidos propostas no item anterior, o empreendedor deverá elaborar Plano de Reassentamento da população que deverá ser removida das áreas destinadas à formação dos reservatórios, implantação da infra-estrutura logística e construção das estruturas componentes do arranjo geral do empreendimento. Embora todos os atingidos devam ter assegurado o direito ao reassentamento os beneficiários dessa forma de indenização, por optarem por ela, tendem a ser os pequenos proprietários e posseiros, os minifundiários, os demais atingidos que não possuem direitos sobre a propriedade e aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Nesse caso, importante observar as restrições de ordem ambiental a seguir relacionadas no Capítulo atinente à “Reassentamento de População Ribeirinha” quanto à ocupação, para fins de reassentamento, de Áreas de Preservação Permanente, atendidos os marcos legais atinentes aos programas de proteção de populações tradicionais e Plano Diretor, bem como Lei de Zoneamento dos municípios, quando houver.
Com escopo de determinar a inclusão dos agricultores familiares atingidos com a construção de barragens para aproveitamento hidrelétrico, com área remanescente de até três módulos rurais, no Programa Nacional de Reforma Agrária, o INCRA editou a Portaria INCRA nº 687, de 27 de setembro de 2004. A referida Portaria Federal objetiva cadastrar e selecionar atingidos por empreendimentos hidroelétricos para que usufruam dos créditos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar “A” (PRONAF-A), dos Serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (ATES) e do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA) Artigo 1º da Portaria INCRA nº 687/04. Cf. (6365-EIA-G90-001b Leme 146 Engenharia Ltda.) A Portaria INCRA nº 687/04 delegou competência aos Superintendentes Regionais para, em suas respectivas áreas de atuação, por meio da Resolução do Comitê de Decisão Regional, aprovarem os projetos de reassentamento implantados pelos empreendedores de Aproveitamentos Hidroelétricos, que construíram ou vão construí-las e reconhecer esses reassentamentos como clientes da reforma agrária, para fins específicos de serem beneficiários dos créditos do PRONAF “A”, dos serviços de ATES e do PRONERA. Ademais, os Superintendentes Regionais deverão utilizar o Termo de Cooperação Técnica, que será firmado entre o INCRA e o MME, com as empresas encarregadas da construção de barragens, como instrumento orientador de suas ações, quando da atuação do INCRA junto a essas populações de atingidos por barragem.