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ALTAMIRA: Justiça obriga construtora de Belo Monte a reassentar ribeirinho


Norte Energia terá 15 dias, após ser notificada, para cumprir a decisão.

ATINGIDOS PELA HIDRELÉTRICA BELO MONTE

A Defensoria Pública do Estado do Pará, através do Grupo Especial de Trabalho Belo Monte, obteve duas decisões liminares que beneficiam a população ribeirinha que ocupava as margens do rio Xingu e que foi compulsoriamente retirada de suas terras, sem qualquer indenização, pela empresa responsável pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte. A decisão é da juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Altamira, Cristina Collyer Damásio, e atende o pleito da Defensoria Pública, que, na ação judicial, foi representada pela defensora pública Andréia Macedo Barreto.


A juíza determinou, em liminar, que o Consórcio Norte Energia S/A providencie a inclusão do morador José Luís Nogueira da Costa no Plano de Atendimento ao Atingido pela Hidrelétrica Belo Monte, "de modo a ser inserido no reassentamento coletivo, que possibilite o acesso ao rio, além de prestar o devido acompanhamento social, até ulterior decisão deste Juízo". A magistrada determinou ainda que a empresa seja intimada da decisão e que "dê cumprimento no prazo de 15 dias".


Ao apreciar o pedido de liminar, a magistrada entendeu que "haja vista a urgência no restabelecimento de sua relação de trabalho e moradia, vez que, aguardar até a apreciação do mérito da presente ação para o cumprimento da obrigação de fazer implicará no agravamento da situação do autor, que não tem condições econômicas de adquirir outras terras, sobretudo diante do contexto de especulação imobiliária vivenciada em Altamira (que foi ocasionado pela chegada da hidrelétrica)".


De acordo com a defensora pública Andréia Barreto, essa decisão é importante, porque constitui uma resposta positiva do Judiciário paraense, resguardando os direitos dos atingidos pela hidrelétrica Belo Monte. Para a defensora, "a decisão atendeu o pleito da Defensoria, que é garantir o direito aos territórios da população tradicional agroextrativista ribeirinha. Essa população necessita do rio para a sua reprodução social e isso precisa ser observado pelo empreendedor".


Escrito por WIlson Soares

Dom, 08 de Julho de 2012 11:35

FONTE: O Liberal – 08/07/12


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